A Caixa inicia, na próxima terça-feira, 17, a segunda etapa de pagamentos do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º/1/2020 e 28/2/2025, durante a vigência da opção. Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 6,4 bilhões para 8,1 milhões de trabalhadores.

Nesta segunda fase, serão pagos os valores para aqueles que tinham saldo superior a R$ 3 mil e que receberam o primeiro crédito em março. Já para os trabalhadores que possuem saldo bloqueado em função da garantia de operações de antecipação do Saque-Aniversário, será pago o valor referente à remuneração das contas nos meses de março, abril e maio, que estava disponível em 01/06.

O pagamento será realizado por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. O cadastramento da conta deve ter sido realizado até o último dia 28/05 para recebimento automático.

Para aqueles que não realizaram o cadastramento de conta no app até 28/05, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:

Valores até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão nas lotéricas e no Autoatendimento Caixa a partir dessas datas. Para retirada de valores acima de R$3 mil ou caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa e apresentar os documentos pessoais.

O trabalhador que teve o saque disponibilizado nas agências na primeira etapa de pagamento ainda tem até o dia 27/6 para sacar.

Saque com biometria:

A partir da última sexta-feira, 13, os trabalhadores que possuem registro biométrico cadastrado na Caixa poderão efetuar o saque do FGTS diretamente nos terminais de autoatendimento do banco. Por meio da identificação digital, agora é possível fazer a retirada de até R$ 3 mil do FGTS sem a necessidade de apresentar o cartão ou digitar uma senha. A medida também vale para o saque do saldo retido do FGTS.

Entenda as datas:

No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas.

Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.

Quem tem direito à liberação dos valores:

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo limitado ao valor disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

• Agências da Caixa;

• 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;

• App FGTS – Opção “Informações Gerais”.

 Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

 Acesse o site da Caixa para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.

O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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Fonte: Caixa Econômica Federal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil