O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão – com atuação na área da saúde – ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve sentença do Poder Judiciário que proíbe o Município de Aracaju de designar servidores que não são farmacêuticos para entregar medicamentos antimicrobianos e controlados em toda a rede municipal de saúde, com um prazo máximo de 180 dias para cumprir a determinação.

O procedimento foi instaurado após o Conselho Regional de Farmácia realizar denúncia ao MPSE, em 2022. No relato, foram apontadas irregularidades existentes nas farmácias e dispensários de medicamentos públicos de Aracaju, as quais contavam com farmacêutico em apenas uma parte do expediente.

O MP sergipano apurou que essas unidades de saúde atuam com dispensação de psicotrópicos e medicamentos sujeitos a controle especial, atividades que dependem, essencialmente, de um profissional especializado em farmácia.

Antes de ajuizar a ACP, o MP de Sergipe encaminhou ofícios e realizou audiências com a Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de solucionar a demanda de maneira extrajudicial, no entanto, com a continuidade das irregularidades, o órgão ministerial ingressou com a Ação e obteve a sentença em face do Município de Aracaju. Da decisão, cabe recurso.

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Fonte: MPSE

Imagem: Ascom/MPSE