Nesta segunda-feira, 29, o Ministério Público Federal em Sergipe – MPF/SE – ajuizou uma Ação Civil Pública – ACP – contra a União e o Estado de Sergipe para assegurar a realização de obras de infraestrutura e urbanização no loteamento Recanto da Paz, antiga comunidade Malvinas, nas proximidades do Aeroporto de Aracaju.

De acordo com o MPF/SE, a área, pertencente à União, foi cedida ao Município de Aracaju em 2005 para a execução de projeto de assentamento destinado a famílias carentes e de baixa renda. Como a municipalidade nunca cumpriu o que deveria, o local foi retomado pela União em 2013. No ano seguinte, em 2014, foi a vez do Estado de Sergipe pedir a área para fazer projeto de habitação, urbanização e regularização fundiária, inclusive se comprometendo a pagar pelas indenizações necessárias.

“A comunidade espera pelo poder público há mais de uma década. A situação é insustentável. É preciso garantir dignidade às pessoas que vivem ali. Os entes públicos envolvidos já tiveram tempo suficiente para resolver. Como não resolveram, o MPF não teve outra alternativa a não ser a de levar o caso à Justiça Federal”, explica o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.

Pedidos

O Estado de Sergipe chegou a fazer licitação (em fase de homologação) para “execução de serviços/obras de urbanização e infraestrutura da Comunidade Maldivas, incluindo a Praça da Avenida Melício Machado, Bairro Aeroporto, em Aracaju”, prevendo investimentos de até R$ 7,8 milhões – recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal – Proinveste. O Estado alega, porém, que não tem como pagar as indenizações de cerca de R$ 3 milhões para que os trabalhos possam ser realizados no local.

O MPF pede que a União adote medidas administrativas para que o Estado de Sergipe cumpra o que se comprometeu – realização de obras de urbanização e infraestrutura, inclusive custeando indenizações – e que, se for necessário, a União retenha do Fundo de Participação dos Estados, destinado a Sergipe, os R$ 3 milhões estimados para pagar as indenizações. Ao Estado de Sergipe, o MPF pede que, depois de cumprir todas as etapas do pactuado com a União, proceda à regularização fundiária em favor das famílias carentes. Requer-se que tudo seja cumprido em 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Conciliação

O MPF solicita que a Justiça Federal marque audiência de conciliação convidando, além das partes, a Coordenação da Bancada Parlamentar Federal de Sergipe, “já que o drama social pode ser solucionado com a alocação de recursos públicos sobre os quais os parlamentares federais que representam os sergipanos detêm certa disponibilidade”, destaca-se.

* Fonte: MPF/SE