Desde a última terça-feira, 2, os Correios passaram a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva nota fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.

Com isso, a postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.

Os Correios ressaltam que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. E a encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.

* Com informações dos Correios