A partir de 1º de janeiro a nova modalidade tarifária estará disponível para consumidores com média mensal superior a 500 kWh e para novas ligações

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel – acaba de lançar a tarifa branca, uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. De acordo com a Aneel, essa modalidade será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão – residências e pequenos comércios, por exemplo.

A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo.

Segundo a Aneel, com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda como manhã, início da tarde e madrugada, a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Aneel e são diferentes para cada distribuidora.

Cuidado antes de mudar

Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior, da tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.

Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida que é igual em todos os dias, em todas as horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.

* Com informações da Aneel

Foto: Sueli Carvalho