Aposentados e pensionistas do SergipePrevidência, nascidos em março, devem fazer a Prova de Vida até o dia 31 de março. O procedimento administrativo é obrigatório e deve ser feito no mês de aniversário do segurado, a cada ano. O SergipePrevidência é um órgão do Governo de Sergipe.

 Se o segurado não regularizar o cadastro em seu mês natalício, o benefício será bloqueado no mês seguinte. Além de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, a finalidade da Prova de Vida do SergipePrevidência é evitar pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraudes.

 Na aba Prova de Vida, do site do SergipePrevidência (https://www.sergipeprevidencia.se.gov.br/provadevida/), o beneficiário pode conferir o tutorial de como fazer a Prova de Vida pelo aplicativo e as informações referentes a casos específicos de acamados, hospitalizados, tutelados e curatelados, e residentes em outro estado ou país.

 O beneficiário deve anexar todos os documentos solicitados pelo aplicativo e aguardar a finalização do procedimento, até aparecer o aviso do sistema “Confirmação de cadastro”.

 Especificidades

 Para os casos específicos referentes a acamados, hospitalizados, tutelados, curatelados e residentes em outro estado ou país, a equipe está acessível para prestar o atendimento e esclarecer dúvidas. “Se for preciso, temos uma equipe que se desloca até o local onde a pessoa está ou fazemos vídeo-chamada, para comprovar se o segurado está vivo”, explica a gerente de Atendimento, Jéssica Magalhães.

 Canais de Atendimento

 Outras informações a respeito da Prova de Vida ou qualquer outro serviço do SergipePrevidência podem ser obtidas pelos canais de atendimento: Portal do Segurado (acesso via site), Aplicativo Meu RPPS, e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), e central telefônica e WhatsApp (79 3198-0800).

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Fonte: SergipePrevidência

Foto: Ascom