O Diário Oficial da União publica hoje, 21, Medida Provisória (MP) 1,141 que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculado ao Censo Demográfico de 2022.
A MP dispensa a realização de processo seletivo e permite incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados.
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Fonte: IBGE
Foto: Ascom IBGE
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