Foi apresentado na sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB-SE, realizada nesta segunda-feira, 30, o processo administrativo que analisou as leis complementares aprovadas este ano pela Câmara de Vereadores de Aracaju, que estabeleceram critérios de aumento do IPTU para 2018. A relatoria ficou a cargo da conselheira Laura Cristina Machado Figueiredo (foto), cujo parecer foi pela inconstitucionalidade das referidas leis complementares 159 e 160.
O relatório teve como base um estudo criterioso e bem detalhado da Comissão de Estudos Tributários da Ordem, que analisou toda a legislação desde 2014 até 2017; Código Tributário Nacional e a Constituição Federal. O estudo também mostra um crescimento astronômico da arrecadação do IPTU na capital. Em 2010, a prefeitura arrecadou com o imposto, cerca de R$ 47 milhões. Esse ano, até o mês de setembro, o valor já chegou a aproximadamente R$ 149 milhões. Ou seja, um crescimento em torno de 320%.
“O que percebemos de forma clara é que há uma grande inconstitucionalidade nestas leis, uma vez que o Executivo modificou, por conta própria, a base de cálculo do IPTU, que era feita pelo valor venal do imóvel para o valor do próprio tributo no ano anterior, ocasionando um efeito cascata. Em outras palavras, o próprio Município criou a legislação e a forma de aplicar o reajuste, o que é ilegal” afirmou a conselheira-relatora.
Segundo Laura Machado Figueiredo, pela análise de toda a legislação, as leis aprovadas este ano não revogam o aumento do IPTU em 2014. “Na verdade elas são extremamente prejudiciais. As novas leis voltam ao que era 2014 e ainda estabelecem que o reajuste tem por base o valor do IPTU do ano de 2017, mais 5% e a inflação do período. Ou seja: em torno de 10%. Na verdade, a prefeitura faz um jogo de legislação para tentar ludibriar a população”.
“A tecnicidade aplicada torna esse tema muito complicado. Para quem não entende muito, fica até difícil destrinchar o que a legislação traz. Mas de forma bem resumida: trata-se de uma legislação extremamente prejudicial para o povo. Não existe nada nessa legislação que beneficie a população, mas só traz prejuízo”, completa Laura Machado Figueiredo. O parecer da conselheira foi aprovado por unanimidade, tendo apenas uma abstenção. Com a decisão, a OAB ingressará com uma ação direta de inconstitucionalidade às leis complementares 159 e 160, que modificaram o cálculo do IPTU.
Deixar Um Comentário