Aneel aprovou, nessa terça-feira, 12/7, as Revisões Tarifárias Extraordinárias – RTEs – de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, promovendo a atenuação dos índices anteriormente homologados. A Agência promove as RTEs em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia.

Confira, na tabela, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:

EmpresaEfeito – Sobre tarifas vigentesEfeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1)Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas
Ebo-5,26%-5,34%-7,81%
Enel RJ-4,22%-4,34%-7,42%
CPFL Santa Cruz-2,32%-2,45%-8,86%
CPFL Paulista-2,44%-2,47%-4,87%
esse-4,47%-4,75%-7,88%
ENEL CE-3,01%-3,02%-5,27%
Coelba-0,50%-0,50%-6,41%
Cosern-1,54%-1,54%-6,22%
Celpe-4,07%-4,10%-5,96%
Sulgipe-4,88%-4,75%-4,88%

As novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira, 13/7. Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.

Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul – EMS –, Energisa Mato Grosso – EMT –, cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

A Aneel já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e Cofins.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar –LCP – nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.

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Fonte: Aneel

Foto: Sueli Carvalho