O Ministério Público Federal – MPF – e o Ministério Público do Estado de Sergipe – MPSE – expediram, na segunda-feira, 2, recomendação ao secretário de Segurança Pública  –  SSP/SE  –  e ao secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e da Defesa do Consumidor  – Sejuc/SE. No documento, os MPs orientam às secretarias que promovam treinamentos regulares para os agentes de segurança pública, especificamente em relação à temática LGBTQIA+.

Os cursos devem contar com instrutores capacitados, e contemplar, no mínimo, as seguintes instituições: Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros; e Sistema de Administração Penitenciária. As secretarias têm o prazo de 60 dias para apresentar o plano de realização desses seminários e treinamentos, que deverão incluir os eventos que serão realizados, as ementas e cronograma de execução.

A recomendação destaca que as pessoas LGBTQIA+ são uma minoria socialmente vulnerável, que exige políticas públicas específicas por parte do Estado para o exercício de seus direitos fundamentais. O Brasil é considerado um dos países mais violentos do mundo para essas pessoas, com um número elevado de mortes violentas, por homicídio ou suicídio, decorrentes de discriminação de integrantes dessa população.

Toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua própria identidade de gênero e/ou orientação sexual, independentemente de qual seja o sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal, de atribuição ou outro. Segundo a recomendação, o ordenamento jurídico brasileiro se pauta no conhecimento e na proteção da liberdade individual, que garante a cada pessoa a possibilidade de se autodeterminar e de realizar as suas escolhas existenciais básicas.

Dados

Além da capacitação dos agentes de segurança pública, os ministérios públicos também querem que as secretarias promovam a inclusão de dados relativos a pessoas LGBTQIA+ nos registros policiais, como identidade de gênero, orientação sexual e nome social. Dessa forma, será possível o levantamento de dados estatísticos a respeito da violência contra a população LGBTQIA+ em Sergipe.

Lei Maria da Penha

Os ministérios públicos também recomendaram que o Estado de Sergipe garanta através de seus órgãos de Segurança Pública, a aplicação da Lei Maria da Penha aos casos de violência doméstica contra mulheres transexuais. Os MPs destacaram o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6/4/2022, no qual por unanimidade, estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. cabendo à Polícia Civil, através das autoridades policiais, a atribuição para a apuração dos crimes de violência doméstica e familiar e a adoção das respectivas medidas protetivas às mulheres transexuais e travestis vítimas de tal violência.

A recomendação foi enviada diretamente para os secretários das pastas, com prazo de 15 dias para que os destinatários informem se acatam ou não as orientações, com as devidas justificativas e comprovações.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

—————————

Fonte: MPF/SE

Foto: Ascom MPF/SE