A Caixa iniciou, nesta terça-feira, 8, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base de 2020. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, também conforme o calendário de pagamento. A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Confira o calendário de pagamento:

A consulta às informações do benefício está disponível por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Atendimento CAIXA ao Cidadão, no 0800 726 0207 para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os trabalhadores dos municípios afetados pelas chuvas na Bahia e Minas Gerais, que terão o pagamento antecipado para o dia 08/02, também podem realizar as consultas.

Os trabalhadores nascidos de julho a dezembro deverão aguardar a divulgação da disponibilização da consulta do pagamento de seus benefícios, após a disponibilização das parcelas à Caixa pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O que é o Abono Salarial:

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat – aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A partir de 2022, a Caixa atua especificamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Canais de Atendimento:

Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP:

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Portal Gov

Telefone 158

Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo MTP, a Caixa disponibiliza a consulta do pagamento pelos seguintes canais:

App Caixa Tem

App Caixa Trabalhador

Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207

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Fonte: Caixa Econômica Federal

Foto: Ministério do Trabalho