No dia 2 de outubro de 2022, aproximadamente 150 milhões de eleitores irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
A Resolução nº 23.674/2021, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE –, disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos. Os procedimentos, vedações e permissões no dia da votação constam dos Anexos II e III da Resolução.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Algumas datas importantes:
Janela Partidária: Entre os dias 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições. A legislação permite que a troca seja realizada sem que haja a perda do mandato.
Domicílio Eleitoral: Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições bem como estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendam concorrer. Dia 2 de abril também é a data limite para que presidente da república, governadoras ou governadores de Estado que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem aos respectivos mandatos.
Coligações: Até 5 de abril, 180 dias antes das eleições, o órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.
Transferência do título: No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também terá até este dia para solicitar a emissão do documento presencialmente ou pelo sistema TítuloNet.
Financiamento coletivo: Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura: Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos em disputa. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.
Comícios e propaganda na internet: A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.
Propaganda eleitoral gratuita: De 26 de agosto a 29 de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Prestação de contas: Partidos e candidatas ou candidatos terão entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
Diplomação e posse: Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022 no link a seguir: Calendário Eleitoral 2022.
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Fonte: TRE/SE
Foto: TSE
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