O juiz titular da 6ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Itabaiana, Tiago José Franco Brasileiro, determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para proibir a visitação do sítio arqueológico Vale dos Mestres, localizado em Canindé do São Francisco, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia de Covid-19.
A decisão do magistrado tomou como base a Ação Civil Pública n. 0800176-40.2021.4.05.8501, de autoria do Ministério Público Federal – MPF –, em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO –, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan – Estado de Sergipe e município de Canindé do São Francisco.
Com o objetivo de reduzir os impactos negativos gerados pelo turismo desordenado no local e evitar danos causados pelo extrativismo vegetal em área de sítios arqueológicos, o magistrado determinou, a todos os réus, que adotem as medidas necessárias à proibição de visitação até a realização de estudos que indiquem a capacidade de carga da Trilha do Vale dos Mestres, dos sítios arqueológicos em si, bem como do meio aquático utilizado para o acesso ao local.
Determinações
Em sua decisão, o magistrado determinou, também, que sejam instaladas barreiras aquáticas sinalizadas, conforme determinações da Marinha do Brasil, para evitar o acesso ao Vale dos Mestres pela água, até que sejam realizados os estudos de capacidade de carga; um sistema de sinalização das trilhas e dos sítios arqueológicos; e uma estrutura composta por área para estacionamento e controle de acesso, guarita e portão de entrada, estação com centro de visitantes e banheiros. Os réus devem, ainda, realizar fiscalização mensal no local, apresentando relatório diretamente ao órgão ministerial.
O juiz federal determinou que o Iphan elabore, no prazo de 60 dias, um projeto de conservação preventiva dos sítios de arte rupestre do Vale dos Mestres; e que o órgão adote as medidas necessárias para a execução do referido projeto, com a apresentação de um Plano de Ação, no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação do projeto. Cabe recurso à decisão, que não transitou em julgado.
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Fonte: Justiça Federal em Sergipe
Foto: CBHSF
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