A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) completa 15 anos neste sábado, dia 07, e para discutir sobre os desafios e analisar as conquistas da sua aplicação ao longo desse tempo, o Ministério Público de Sergipe, por meio da Escola Superior e do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher, promoveu nessa sexta-feira, 6, o Webinário com a palestra da Cofundadora e Vice-Presidente do Instituto Maria da Penha – IMP –, Regina Célia Barbosa. Ela é responsável pelos Projetos Pedagógicos e Sociais do Instituto e criadora do Programa de Formação e Treinamento de Voluntários para o Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
O Webinário contou, ainda, com a participação, como debatedora, da Promotora de Justiça e Diretora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher, Cecília Nogueira Guimarães Barreto.
O papel do Instituto Maria da Penha é estimular e contribuir para a aplicação integral da lei, bem como monitorar a implementação e o desenvolvimento das melhores práticas e políticas públicas para o seu cumprimento, promovendo a construção de uma sociedade sem violência doméstica e familiar contra a mulher.
Antes da Lei
Antes da Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995. Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Em outras palavras, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência. Para se ter uma ideia do que acontecia, após denunciar o agressor, a vítima ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado.
Depois da Lei
Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser crime, deixando de ser tratada como de menor potencial ofensivo. A lei também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, a Lei n. 11.340/2006 cria mecanismos de proteção às vítimas, assumindo que a violência de gênero contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro, e não apenas uma questão familiar.
Além de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a lei pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero.
Dados em Sergipe
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal, foram contabilizadas em Sergipe, de janeiro a junho desse ano, 774 lesões corporais e 1.413 ameaças, crimes relacionados a Lei Maria da Penha.
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Fonte: MPSE
Foto: Ascom MPSE
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