A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 5, o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais. A proposta estabelece condições para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de serviços como carta e telegrama. Entretanto, já existe concorrência privada para a entrega de encomendas, por exemplo.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

“Na exploração dos serviços postais em regime privado, optamos por resumir os princípios da livre economia à Lei Geral de Telecomunicações, consagrando como regra a liberdade econômica, inclusive de preços”, afirmou Cutrim.

Venda

O texto fixa condições para a desestatização da empresa, como a prestação dos serviços com abrangência nacional, contrato de concessão com modicidade de tarifas para os serviços postais universais e mudança do nome para Correios do Brasil.

Além disso, a nova empresa não poderá fechar agências “essenciais” à prestação do serviço postal universal em áreas remotas do País, segundo o disposto no contrato de concessão; e deverá manter serviços de caráter social realizados pela estatal atualmente.

Quanto aos empregados, Cutrim propõe que eles não poderão ser demitidos sem justa causa por 18 meses depois da venda da empresa e deverão contar com Plano de Demissão Voluntária (PDV). A adesão ao PDV poderá ocorrer dentro de 180 dias da desestatização, com indenização igual a 12 meses de salário, manutenção do plano de saúde também por 12 meses e plano de requalificação profissional.

Serviço postal universal

O substitutivo aprovado define como serviço postal universal o telegrama, a carta e o impresso – simples ou registrados –, o objeto postal (encomenda) sujeito à universalização com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador e outros objetos definidos pelo Executivo com base na essencialidade do serviço.

A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar quais serviços continuarão a fazer parte do serviço postal universal em razão de sua essencialidade, com base em relatório Anatel. A agência passará a ser denominada Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais –Anatel.

Caberá à agência definir as tarifas, seus reajustes e revisões, podendo ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto:  Najara Araujo / Câmara dos Deputados