Estudantes universitários, com idade entre 18 e 21 anos, solteiros e sem renda ou estudantes universitários e filhos de militar, entre 18 e 24 anos e beneficiários da concessão de pensão por morte, do Governo do Estado, devem atualizar seus dados cadastrais no Censo Universitário, no período de 2 a 31 de agosto, para continuar recebendo o benefício de forma continuada. Caso não realize o recadastramento, o benefício será bloqueado no mês subsequente.
O recadastro pode ser feito virtual, presencialmente ou via Correios. Para quem preferir se recadastrar pelo e-mail, o prazo vai até às 23h59 do dia 31 de agosto e o endereço para o envio dos documentos é atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. “É importante se certificar de que os documentos apresentados sejam os originais, estejam legíveis e em formato PDF”, informa o diretor presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima Andrade.
Aqueles que optarem pelo atendimento presencial devem agendar sua vaga pelo telefone (79) 3198 0800 ou whatsapp (79) 9191 6274. E, para a opção do recadastramento pelos Correios, os beneficiários devem encaminhar o requerimento preenchido e assinado de próprio punho, junto com os demais documentos, para a sede do SergipePrevidência, localizada no Palácio Serigy, 32, bairro Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-520. O funcionamento da sede é de segunda a sexta, das 7h às 13h.
Documentos necessários
1. (Exclusivo para solicitação via e-mail) Requerimento preenchido e assinado de próprio punho (modelo disponível no site do SergipePrevidência, www.sergipeprevidencia.se.gov.br);
2. Documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, CNH, CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista);
3. CPF;
4. Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 60 dias;
5. Certidão de Nascimento, expedida há, no máximo, 60 dias;
6. Comprovante e/ou declaração de matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação e sua duração;
7. Comprovante de histórico acadêmico, com a frequência regular do semestre em curso, expedido pela Instituição de Ensino Superior;
8. Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
9. Declaração de Benefícios do INSS, obtidos junto ao INSS;
10. Declaração do requerente quanto à percepção de outros benefícios previdenciários (modelo disponível no site do SergipePrevidência).
——————————————
Fonte: SergipePrevidência
Foto: Arthuro Paganini / Supec
Deixar Um Comentário