GILFRANCISCO  [*]

A sua ação, calma, modéstia e inteligente, tem imprimido à marcha dos negócios sob sua direção, um cunho seguro de acerto e zelo em tudo o que se relaciona com a administração pública e com os superiores interesses do Estado.

José Joaquim Pereira Lobo (1864-1933)

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Nascido em Aracaju a 6 de setembro de 1884, filho de Eugênio José da Silva e D. Argemira de S. Pedro e Silva era um dos irmãos do grande intelectual sergipano, Clodomir Silva (1892-1932). De família pobre, começou a vida modestamente como tipógrafo na Seção Tipográfica da Revista carioca O Malho, durante o período em que era estudante do curso de Direito, no Rio de Janeiro.

Tendo estudado no Atheneu Sergipense, depois se matriculou na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro em 1907, bacharelando-se em 1911 juntamente com 138 diplomados e colação de grau em março do ano seguinte. Vejamos Nota do Diário da Manhã de março de 1911:

Sabemos haver sido aprovado em todas as matérias que constituem o 4º ano de direito na Faculdade do Rio, nosso talentoso e digno conterrâneo Álvaro Silva, ao qual felicitamos.

Esta instituição de ensino superior fundada em 18 de abril de 1882, considerada uma das mais tradicionais e conceituadas escola de direito do Brasil, na época, foi integrada juntamente com a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, fundada em 1891, a Faculdade Nacional de Direito (FND), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tendo sido fundada em 1920, através da fusão dessas duas importantes instituições de ensino criadas no século XIX.

Ambas as escolas foram criadas por professores que oscilavam entre correntes progressistas e progressistas e conservadoras, republicanas e monarquistas formadas em São Paulo, Recife e Coimbra. Em razão dos problemas políticos, sua unificação só foi possível quase trinta anos após a fundação das escolas.

Muitos foram os registros na imprensa parabenizando o colega, por sua formatura em ciências jurídicas e sociais.

Vejamos a Nota do jornal “A Manhã”:

Por motivo de lhe ter sido conferido, ontem, pela Congregação da Faculdade Livre de Direito o grau de bacharel em ciências Jurídicas e sociais recebeu muitos cumprimentos de seus muitos amigos e colegas o jovem advogado e nosso colega de imprensa Dr. Álvaro Fontes da Silva.

Comemorações

A Gazeta de Notícias, do Rio de Janeiro publica em sua edição de 9 de setembro de 1910, um pequeno comentário sobre as comemorações dos 26 anos de Álvaro:

Tiveram uma expressão de carinho as manifestações e simpatia tributadas ao bacharelando de direito Álvaro Fontes da Silva, anteontem, dia de seu aniversário natalício. A noite, em sua residência, reuniram-se vários de seus colegas e algumas famílias de suas relações, que foram apresentar-lhe cumprimentos pela data que comemorava, mantendo-se todos em alegre palestra até alta hora da noite.

Foram servidos doces e chá, sendo trocados vários brindes.

O primeiro a brindar o aniversariante foi o acadêmico Germano Henriques, que o fez de um modo eloquente, sendo muito cumprimentado. Seguiu-se com a palavra o jovem acadêmico Alcides Penna, que produziu brilhante improviso.

Por fim falou o Dr. José Maria Rodrigues da Costa que brindou a família, ausente, do aniversariante.

A todos agradeceu o aniversariante, que também brindou as senhoras presentes na pessoa de D. Emília Souza. A essa saudação agradeceu o Sr. Manuel Antônio de Souza.

Entre os presentes vimos: Senhoritas: Germana Baptista Pereira, Anna e Florinda R. de Moraes, Iracema de Andrade, Amelinha Outeiro, Maria Júlia e Josephina Sesia. Sras: Eugênia Pereira, Emília Souza, Henriqueta Outeiro, Cunegundes Fonseca e Júlia Nóbrega. Cavalheiros: acadêmicos José Maria da Costa, Alcides Penna, Euclides Machado, Themistocles Freire, Adolpho Xavier, Gennaro Henriques, e Srs. Manuel Miranda Outeiro, Loureiro Maior, Manoel Antônio de Souza, Olindo Gomes, Virgílio e Rubens Ferreira e Josiel Côrtes.

Ao aniversariante foram oferecidos vários “bouquets” de flores e alguns mimos.

Por nossa vez mandamos ao jovem acadêmico as nossas felicitações.

Atividades

Em 1905 já residindo no Rio de Janeiro, Álvaro Silva contribui com 5$ na Campanha iniciada pelo Correio da Manhã, para criar um monumento comemorativo da passagem de D. Pedro II pela direção do Brasil. Quatro anos depois, em maio de 1909, Álvaro Fontes da Silva assina “O Manifesto Acadêmico”, onde os estudantes da Faculdade Livre, proclamam a candidatura do Barão do Rio Branco. Ainda em 1909 adere a fundação de uma associação beneficente dos revisores que trabalham na imprensa, graças a iniciativa proposta por Humberto Correa, do Centro de Revisores.

Álvaro exerceu vários cargos públicos:1911, Secretário de Josino Porto no C. B. Tobias Barreto; 1918, Secretário Geral do Estado de Sergipe; 1922, Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Maruim e Aracaju; 1926, Chefe de Polícia; 1927, juiz de direito da 2ª Vara; 1942, Presidente do Dasp do Estado; 1943-1945, Presidente da Associação Sergipana de Imprensa – ASI; Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Membro do Conselho Penitenciário, Interventor Federal, professor e fundador da Faculdade de Direito de Sergipe, Venerável da Loja Maçônica nos períodos de 1931 a 1940.

Como jornalista colaborou no O Estado de Sergipe, Diário da Manhã, Correio de Aracaju, Diário Oficial como diretor. Ao completar 38 anos de idade, o Sergipe-Jornal parabeniza seu aniversário na edição de 5 de setembro de 1922:

Eis porque com infinita alegria noticiamos, ainda que, prematuramente, o aniversário do nosso bom amigo, dr. Álvaro Silva, amanhã comemorado, entre a família que o estremece e os amigos que muito lhe querem e muito o apreciam.

O novo magistrado bem merece as demonstrações de afeição e carinho que receberá por essa data auspiciosa e grata.

Tem sabido granjear amigos entre todas as classes sociais pela intransigente lealdade e visível dedicação com que vem servindo há 4 anos, o Governo do Estado, pelas suas faculdades d talento e de trabalho; pela lhanura de suas maneiras, pela pureza do seu caráter, pelo seu público desinteresse pessoal; pela sua encantadora modéstia. (…)

Abraçando o distinto aniversariante o probidoso homem público, dr. Álvaro Silva, o Sergipe-Jornal formula ardentes e sinceros votos pelo prolongamento da sua profícua existência que muito útil, poderá e deverá ser ainda ao Estado, seu berço natal.

Advogado brilhante, Álvaro Silva publicou obras sobre Direito. Faleceu em Aracaju a 26 de julho de 1956.

Anulação

Bacharel formado em Ciências Jurídicas e Sociais, residindo em Aracaju, em 1923 o Egrégio Tribunal da Relação do Estado de Sergipe, anulou uma sentença do juiz de direito da Comarca de São Cristóvão, pelo fundamento de ser inconstitucional a nomeação do bacharel Álvaro Fontes da Silva, para aquele cargo. O fato é que Álvaro Silva ao ser nomeado juiz de direito, não tinha os quatro anos de prática de foro no Estado exigidos peremptoriamente pela Constituição sergipana. Dividiram-se as opiniões em torno este curioso caso jurídico. No próprio Tribunal, ao passo que a maioria dos seus probos magistrados se recusa a tomar conhecimento dos despachos e sentenças, a minoria, também composta de luminares na ciência do direito, opina, que o Poder Judiciário não pode entrar na apreciação do ato do Executivo que nomeou aquele magistrado, senão por meio de determinado processo, sendo incompetente para fulminar ex-ofício o decreto do Governador.

Com o título sugestivo “Um problema a resolver”, o Correio de Aracaju, edição de 3 de outubro comenta o imbróglio do Egrégio Tribunal da Relação do Estado que anulou uma sentença do juiz de direito da Comarca de São Cristóvão, pelo fundamento de ser inconstitucional a nomeação do bacharel. Essa decisão do mais elevado Tribunal Judiciário, abriu uma situação de angustiosa insegurança para os direitos que na comarca cristovense depenem do amparo da justiça:

O que, porém, não parece justo é que fique implantada a anarquia judiciária numa Comarca, com prejuízo de interesses de ordem pública e privada, até que, através da eternidade de um processo, com todo o cerimonial que o distingue, agravo, dilação, embargos, recursos etc. O Poder da Justiça chegue à certeza desse fato enigmático: se o dr. Álvaro Silva praticou ou não do foro do Estado durante quatro anos.

Finalmente resolvida a polêmica, depois de prestar juramento, assumiu o exercício de Juiz de Direito o Dr. Álvaro Fontes da Silva. A ata da instalação da nova comarca foi publicada no Diário Oficial de 5 de novembro de 1922.

Censura

Em 27 de julho de 1926, o Correio de Aracaju publicou a seguinte Nota “Registro de Jornais”, firmado pelo Chefe de Polícia, Álvaro Fontes da Silva. O dr. Chefe de Polícia do Estado no uso de suas atribuições, convida todos os diretores de jornais ou redatores e gerentes dos diários ou periódicos que se publicam neste Estado a cumprirem, dentro do prazo de 30 dias, o disposto no art. 13 do decreto federal nº 4743, de 31 de outubro de 1923. Para o preciso esclarecimento, faz transcrever o aludido artigo:

Art. 13. Todo diário ou periódico é obrigado a estampar no seu cabeçalho os nomes do diretor ou redator principal e do gerente, que deverão estar no gozo de seus direitos civis e ter residência no lugar onde for feita publicação, bem assim indicar a sede da administração e do estabelecimento gráfico do mesmo jornal ou periódico, sob pena de apreensão imediata dos exemplares, pelas autoridades. (Diário Oficial do Estado, 24 de julho, 1927)

Em 1931, Álvaro Silva exercia as funções de censor do Sergipe-Jornal, órgão dirigido por Antônio Baptista Bittencourt, por designação do Interventor Federal no Estado de Sergipe, recebeu do desembargador secretário-geral, João Maynard, o oficio de nº 720:

Aracaju, 28 de dezembro de 1931 – Ilmo. Sr. Dr. Álvaro Fontes da Silva – tendo sido por determinação do Sr. Ministro da Justiça, suspensa em todo o país a censura à imprensa, recomenda ao Sr. Interventor Federal agradece-vos os bons serviços prestados durante o tempo em que, por designação de s. exa. Desempenhastes a função de censor do “Sergipe-Jornal” desta cidade. Cordiais saudações – João Maynard, secretário-geral.

Dois anos depois, o Estado de Sergipe por ordem do Interventor Augusto Maynard, resolve estabelecer a censura a esse matutino e manter a designação de Álvaro Fontes da Silva nas funções de censor desse órgão.

Criação do TCE/SE

Álvaro Fontes da Silva Foto: TCE/SE

A primeira notícia divulgada na impressa local sobre a criação do Tribunal de Contas do Estado, veio através do Correio de Aracaju, na mesma época em que foram criados outros Tribunais de Contas no Brasil: Rio Grande do Sul (1935, extinção pelo Estado Novo em 1939); Minas Gerais (1935, extinção pelo Estado Novo em 1939) e Ceará (1935, fechado em 1939):

“Amanhã segundo estamos informados será criado o Tribunal de Contas do Estado por um decreto do Sr. Interventor Federal, tendo cada juiz um conto de reis de vencimento mensais.

Está apontado como um dos seus membros o Dr. Alceu Dantas Maciel, atual chefe de Polícia do Estado. A secretaria caberá ao Sr. Freire Ribeiro, auxiliar do Gabinete da Interventoria”.¹

No dia seguinte o Diário da Tarde, órgão do Partido Republicano de Sergipe, publica a seguinte nota “Tribunal de Contas do Estado”, sobre a publicação do decreto de criação, no Diário Oficial:

No apagar de luzes da atual administração do Estado, grandes, incontáveis mesmo têm sido os decretos efetivando, nomeando, aposentando e criando novos lugares, com o fim único e exclusivo de premiar amigos e embaçar a futura administração constitucional do Estado.

Hoje, o Diário Oficial publicou o decreto número 285 da interventoria federal, que cria o Tribunal de Contas do Estado. Não entramos, no momento, na apreciação do decreto em questão, porém, como estamos na obrigação de tudo informar aos nossos ledores, podemos garantir, segundo colhemos em fontes autorizadas, que serão nomeados juízes do Tribunal

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¹ Correio de Aracaju. Aracaju, 7 de março de 1935.

recém-criado, os Sr. Alceu Dantas Maciel, chefe de polícia do Estado, Álvaro Fontes da Silva e Alexandre Lobão, juízes de Direito em disponibilidade, e o Sr. Aureliano Luiz Bettamio, será nomeado procurador junto ao mesmo Tribunal.

Para as funções de secretário, vai ser nomeado o Sr. Freire Ribeiro, oficial de gabinete da Interventoria .

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Faltará ainda alguém a ser premiado?…²

Vejamos alguns artigos do decreto nº285 de 7 de março, sobre a criação do Tribunal de Contas:

O Interventor Federal no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais: atendendo a que entre os “órgãos de cooperação nas atividades governamentais” institui a Constituição Federal o Tribunal de Contas, como regulador da execução orçamentária e julgador das contas dos responsáveis por dinheiro, ou bens públicos; atendendo a que a fiscalização financeira da administração pública deve ter órgão próprio, autônomo, separado das repartições arrecadadora; atendendo a que o registro de créditos, impondo um controle mais direto na aplicação das verbas orçamentárias, assegura melhor a responsabilidade dos funcionários aquém estão confiados os valores do erário público; atendendo a que entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo o Tribunal de Contas chamado a desempenhar importante missão, acudindo, de pronto, a qualquer pedido de informações e apresentando sugestões na elaboração anual da lei de meios; atendendo a que, como norma ainda da Constituição Federal os membros do Tribunal devem participar das prerrogativas e vantagens da alta magistratura do Estado de modo a lhes assegurar o pleno êxito de suas funções.

O Art.10 do Capítulo 1 Seção 1ª diz que:

O Tribunal terá uma Secretaria com os seguintes funcionários: um secretário, que será o diretor da Secretaria; um cartorário-arquivista, que desempenhará a função de escrivão; um 1º oficial-datilógrafo, um 2º oficial-amanuense e um porteiro-servente.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe foi instalado na sala térrea do lado direito da Assembleia Legislativa do Estado. Quanto aos vencimentos dos servidores do TCE, respeitam as disposições do Regimento da Secretaria Geral e do Estatuto dos Funcionários Públicos:

“O Art. 88. Juízes e procurador do Tribunal Capítulo IX (Da Tabela de vencimentos):

Vencimento anual, cada

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² Diário da Tarde. Aracaju, Ano III, nº525, 8 de março, 1935.

um……………………………………………………24.000$000

Secretário …………………………………………………………………………….. 9.000$000

Cartorário-arquivista 4.800$000

1º Oficial-datilógrafo 4.320$000

2º Oficial-amanuense 3.300$000

Porteiro-servente 2.200$000”

Sobre a organização do Tribunal de Contas e a nomeação dos Juízes, foram publicados na imprensa sergipana:

“Estamos seguramente informados de que foram nomeados por decretos de hoje, os Juízes em disponibilidade Drs. Álvaro Fontes da Silva, Noxetti Daltro e Dr. Alceu Dantas Maciel, membros do Tribunal de Contas do Estado, recentemente criado.

Ao que soubemos, à última hora, foi substituído o nome do Juiz em disponibilidade Alexandre Lobão pelo do Dr. Alceu Dantas”.³

O Tribunal de Contas do Estado havia sido criado em 7 de março de 1935. Portanto, o Decreto nº12 de 21 de julho de 1935, torna sem efeito o Decreto nº 285, de 7 de março de 1935, bem assim as nomeações, providências e medidas de qualquer natureza, praticadas com fundamento no mencionado Decreto, revertendo os Juízes Edmundo Noxetti Daltro e Álvaro Fontes da Silva à situação anterior sobre o Decreto que anula a criação do primeiro Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o Governador Eronides Ferreira de Carvalho afirma, dentre outras coisas, que: a criação de órgãos constitucionais, e a organização da estrutura político-administrativa do Estado, é, por sua natureza, função inerente ao Poder Constituinte escapando às atribuições do legislativo ordinário.

Um fato curioso é que passados dois anos após o fechamento do Tribunal de Contas do Estado, em 3 de dezembro de 1937 o Diário Oficial do Estado de Sergipe, publica decreto aposentando compulsoriamente os membros “juízes” do extinto Tribunal de Contas, usando da faculdade concedida pelo art. 177 da Constituição Federal de 10 de novembro de 1936.

O Jornalismo

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³ Diário da Tarde. Aracaju, Ano III, 18 de março, 1935.

Conforme informa A Notícia, do Rio de Janeiro em 1911, Álvaro Fontes da Silva já militava na imprensa carioca:

Ao distinto colega, cujas qualidades morais e intelectuais são bem conhecidas, apresentamos os nossos melhores votos de felicidade.

Álvaro Fontes da Silva desenvolveu em toda a sua trajetória, atividades em setores os mais diversos, atuando como jornalista por muito tempo na imprensa sergipana, chegando mesmo a ser diretor de um dos jornais mais antigos de Sergipe, em plena atividade, o Sergipe-Jornal.

Corria o ano de 1941 quando seu antigo proprietário, Antônio Baptista Bittencourt, Procurador do Ministério do Trabalho, vendeu o velho órgão da imprensa local, a d. Luzia Macedo Fontes da Silva, esposa de Álvaro da Silva, conforme Nota do Sergipe-Jornal, de 7 de março. Álvaro da Silva assumiu a direção do jornal a partir do dia seguinte, seu nome passava a constar do expediente do jornal, conjuntamente com o do secretário Mozart Aboim.

Se em Sergipe alguém há que possa apetita-se, sem favor, um homem de jornal, na estrita significação de ambos esses termos certo, é o Dr. Álvaro Fontes da Silva.

Efetivamente, foi da caixa tipográfica que esse mestre sergipano nos escrevendo páginas de ouro para o patrimônio espiritualidade de seus caríssimos filhos, emergiu, com decisão de ânimo e afinco ao trabalho, progredindo, em Remígio, sempre mais audazes, até a mais alta plaina do jornalismo, de molde a culminar, na sociedade de eu tempo, já com a obtenção da láurea jurídico-social a que faz honra, já pela figura marcante que é, na profissão advocatícia e na vida magistrática, já pelos eminentíssimas posições a que tem feito jus, em seu Estado natal.

Atualmente, o jornalista de vocação e cavalheiro de reconhecidas maneiras de bem tratar é íntegro juiz aposentado do extinto Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, cargo em que o investira a benemérita e honrada administração do proclamo Cel. Augusto Maynard Gomes, respeitável juiz do Egrégio Tribunal de Segurança Nacional.

Onde quer que estivesse, porém, onde quer que houvesse estado, todavia, nesses interregnos de atividades diferentes, em aparência, mas consoantes com uma só e mesma meta, qual trabalhar pela causa pública, o Dr. Álvaro Fontes da Silva jamais deixou embotar-se-lhe a pena de antigo servidor da imprensa do país.

Em tudo, de quando em quando, enflorava o periodista de escol, numa propensão irresistível para as lides jornalísticas, porque esta é, com efeito, a profissão que não admite imprevista de valores.

Tem sua técnica, que vai dos menores segredos da arte, que a ninguém deslustra, a delicadeza e responsabilidade do editorial que foque assuntos de importância superlativa à vida da comunhão de um povo e, muita vez, de diversos povos da sociedade internacional.

O dr. Álvaro Fontes da Silva conhece todas as esferas e segredos da vida do jornalismo, neste país. Há ainda aspectos mais convergentes, nesta hora, com as exigências culturais, especificamente consideradas.

A imprensa diante da estrutura política vigente, é um perfeito órgão de colaboração governamental.

O honrado Presidente Getúlio Vargas, um assinalando os atos de seu governo de paz e honestidade, de realizações e benemerências, com traços essencialmente confirmadores dessa afirmativa ínsitos, aliás na própria Constituição de Dez de novembro de 1937.

Está evidente que a presença de um homem com a experiência e formação mental do dr. Álvaro Fontes da Silva, à frente de um grande jornal sergipano só pode proporcionar satisfação muito grande e natural aos homens que acreditamos no direito, temos fé na lei e fitamos os ideais da justiça.

É uma consciência moldada juridicamente, apta, por conseguinte, a procurar ser mais útil, ainda, à coletividade.

Jornalista, magistrado e advogado, o Dr. Álvaro Fontes da Silva, que fora, sempre, um cooperador mental desta Casa entrou de se lhe assentar, hoje, na diretorial que, com esse acontecimento, muito se nobilita e engrandece.

Os lutadores materiais e mentais de Sergipe-Jornal saudamos, com vero jubilo, o nosso novo diretor e guião redatorial Dr. Álvaro Fontes da Silva.

Sergipe-Jornal

Este vespertino fundado pelo deputado federal eleito por Sergipe, Carvalho Neto (1889-1954), membro do Partido Republicano Conservador, circulou pela primeira vez em 25 de julho de 1921. Em 1941 foi adquirido por Álvaro Fontes da Silva e em julho de 1944 pelo Promotor Público, Paulo Costa (1912-1961) e pelo jornalista/advogado, Mario Cabral (1914- 2004)

Na edição de 11 de março de 1943 do Diário Oficial do Estado de Sergipe a Nota “Dr. Álvaro Fontes da Silva”, parabeniza os dois anos da nova fase do Sergipe-Jornal, sob a direção e acrescenta que os círculos de imprensa de Sergipe se congratulam com esse devotado confrade e mais ainda com o próprio Sergipe-Jornal que tem agora à frente dos seus destinos de antigo e intransigente porta voz da opinião e retilíneo e elucidador do pensamento popular:

Completou segunda-feira, o seu segundo ano à frente de Sergipe-Jornal, o doutor Álvaro Fontes da Silva, jornalista que sempre honrou as tradições da sua classe e que ora exerce as elevadas funções de Presidente do Departamento Administrativo do Estado. Embora viesse, anos a fio, servindo à causa pública e à imprensa através das colunas do órgão que hoje dirige, foi tomando a responsabilidade pessoal daquele vespertino que o Dr. Álvaro Silva pode imprimir-lhe feição nova, melhorando-lhe consideravelmente tanto a parte informativa como os comentários e o serviço de colaborações, sem falar na apresentação gráfica, bastante modernizada.

Em agosto de 1944 a Associação Sergipana de Imprensa, em decisão, por deliberação unanime de seus consócios, aprovou honrosa moção ao “Sergipe-Jornal”, congratulatória com a orientação conscientemente democrática desse órgão e de seus esforços em prol da elevação da imprensa sergipana. A referida resolução, transmitida ao mais antigo jornal do Estado, é extensiva ao seu ex-diretor, Álvaro Fontes da Silva, por sua atenção à frente do diário.

Morte

Vítima de derrame cerebral, faleceu as primeiras horas da manhã do dia 25 de julho de 1956, em sua residência, à Rua de Itabaiana, nº 812, cercado do conforto e do carinho de sua família e depois de esgotar todos os recursos da ciência médica, o professor Álvaro Fontes da

Silva, juiz aposentado do extinto Tribunal de Contas do Estado – TCE e advogado militante do fora de Sergipe.

No dia do seu passamento a Faculdade de Direito de Sergipe lhe tributou homenagens especiais. Primeiramente por determinação do Diretor, o professor Gonçalo Rollemberg Leite, foi encerrado o expediente e determinado luto por três dias, com a suspensão de todas as atividades escolares. O corpo do venerado mestre foi transportado para um dos salões da Faculdade, onde ficou exposto à visitação pública. Vejamos o registro do Diário de Sergipe do dia 26:

Momentos antes da saída do féretro – que se verificou precisamente às 17 horas – da escadaria da Faculdade de direito de Sergipe, com a presença de grande número de pessoas, falou o professor D. Hunald Santa-Flor Cardoso, em nome da Congregação e o bacharelando Ruy Dias Trindade, em nome do Centro Acadêmico Silvio Romero. Foram duas grandes orações de saudade e de adeus, nas quais, com palavras sinceras e repassadas da mais profunda emoção, se assinalou a profunda e justíssima expressão da homenagem prestada, em função das grandes e reais qualidades do mestre e amigo que deixara, para sempre, o convívio dos seus colegas e discípulos.

A cerimônia do enterramento saindo o féretro da Faculdade de Direito, de que o extinto foi fundador, carregado a pé, pelos seus alunos, com grande acompanhamento, até o cemitério de Santa Izabel. A beira o túmulo, falaram, ainda em expressivas orações representantes do ex-alunos da Faculdade, do Conselho Penitenciário de Sergipe e da Loja Capitular Cotinguiba.

Morto aos 72 anos, Álvaro Fontes da Silva deixa viúva, D. Luzia Macedo Fontes da Silva – filha de importante família sergipana -, casados em 16 de outubro de 1923 tiveram os seguintes filhos: engenheiro Manoel Eugênio Macedo da Silva (residente em Salvador, na época), Heloisa Margarida Macedo da Silva Dória (esposa do industrial Humberto Porto Dória), Cássio Augusto Macedo da Silva (aluno da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil), Clodomir Augusto Macedo da Silva (acadêmico da Escola de Engenharia de Ouro Preto), Hortência Macedo Fontes da Silva (acadêmica da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública), Maria Estrela Macedo da Silva (acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade da Bahia) e José Álvaro Macedo da Silva ( aluno do curso clássico do Colégio Estadual de Sergipe).

Oração

Com o seu falecimento, Sergipe perde mais um dos seus grandes e inolvidáveis filhos, dadas as suas inúmeras qualidades morais e intelectuais, homem público cuja vida funcional sempre esteve ao serviço das grandes causas, em defesa do Estado, nos diversos cargos por ele exercidos, em quase cinquenta anos de laboriosa atividade. Vejamos a Oração do Desembargador Hunald Santa-Flor Cardoso:

Na hora de infortúnio e de meditação em que os teus desejos vão ser conduzidos desta Casa para baixar ao túmulo, impuseram-me os teus companheiros, na Congregação da Faculdade de Direito de Sergipe, por indicação do seu ilustre diretor, a dolorosa e indeclinável incumbência de ver dizer-te o seu contestado adeus e manifestar-te a sua intensa mágoa, pelo teu infausto passamento.

Ainda há poucos dias, aqui estavas em plena atividade docente, no exercício da tua cátedra, neste educandário de ensino superior, onde, com a tua colaboração, nos devotamos

Todos à missão de difundir a cultura jurídica, entre a mocidade sergipana. No alto sentido de melhor prepara-la a servir ao nosso estremecido país, às suas instituições e à República.

Ninguém, portanto, haveria de supor que te estavas a aproximar, a largos passos, do pórtico da eternidade e daí o indizível pesar que o teu trespasse nos há determinado, embargando-nos o coração, e que se não explica, senão através daquela profunda sentença de S. Paulo, contida nesta inelutável verdade: quotidie morior.

Em suma, assim ocorre e, ao exalares o tu último suspiro, não fazias senão cumprires o que está a todos nós reservado, somente sendo incerto o dia e a hora: extinguias o teu derradeiro alento, porque, nos insondáveis desígnios da Providência, havia chegado a tua vez. A destra que traça limites ao mar, impedindo-o que desborde, fixa também o termo da vida ao homem.

Trago-te, pois, e o pesar dos teus colegas de magistério superior, nesta Faculdade de Direito, associados à excruciante dor que oprime à tua família, que tanto amavas e para quem, exclusivamente, vivias e moirejavas, como esposo e pai dedicado e exemplaríssimo.

Diante dos olhares de todos os que aqui se encontram, prestando-te esta última homenagem, nesta Escola, e sabem que não estou a falsear, quando vais ser levado, pelos teus alunos, para o sagrado lugar de repouso e de esquecimento, deixa que te diga que te assinalaste, nos combates pela vida, como verdadeiro lutador e argamassaste, pacientemente, a tua vitória, pelo teu esforço, já que, desprovido, como forte, do nasceres, de bens materiais, não dispuseste, para vencer, senão da tua capacidade de trabalho, d tua inteligência e da tua perseverança. E com elas, reforçadas por tua proverbial mansuetude, chegaste a ser tudo o que foste, na conquista da láurea acadêmica, na ascensão a destacados cargos público, na projeção social, no ininterrupto afã de te tornares útil aos teus semelhantes e, sobretudo, em te reservares, graças ao teu merecimento e ao teu valor intrínseco, um lugar de relevo, entre os teus contemporâneos, no exercício da advocacia e do magistério superior.

Por maior que lhe seja, por conseguinte, o aniquilamento moral em face de tua perda, resta aos teus colegas desta Faculdade de Direito um grande consolo: não passaste pela terra, como um apagado ou um vencido, e, do viveres a tua vida, cheia de sacrifícios, tormentos e lutas, não te faltaram reiterados êxitos e tiveste oportunidade c demonstrar, à saciedade, que eras um trabalhador estrênuo e infatigável. Constituíste, sem favor, o protótipo de self made man.

Todos os que se acham, com os olhos marejados de lágrimas, rodeando o teu féretro, quando tu acabas d penetrar em outra vida, desaparecendo nos mistérios que a envolvem, sentem, ante o impenetrável segredo da morte, que tua memória não será jamais olvidada aqui, e, em vez de haveres ingressado, em a infindável noite tumular, irás librar o teu espírito, na luz mais radiante, no seio da Divindade.

Recebe, portanto, caro colega, por minha apagada voz, o compungido e sincero adeus dos teus companheiros da Faculdade de Direito de Sergipe.

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[*] É jornalista e escritor. E-mail: gilfrancisco.santos@gmail.com