Em atendimento aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Patrimônio, Previdência Pública e Ordem Tributária, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe, por meio da Assembleia Legislativa de Sergipe – Alese –, convoque os aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos, dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2018. O Judiciário determinou, ainda, a exoneração dos cargos em comissão que estejam em desacordo com o Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF – RE 1.041.210/SP).

Na sentença, o Poder Judiciário também declarou a inconstitucionalidade dos cargos comissionados definidos pela Resolução nº 50/2018 da Casa Legislativa, uma vez que a descrição de suas atribuições deixam claro tratar-se de funções técnicas e burocráticas, que em nada diferem da descrição das atribuições dos cargos efetivos previstos no Edital nº 01/2018. Também foi deferido que o Estado de Sergipe, por meio da Alese, não promova novas nomeações de servidores comissionados enquanto não editar Resolução que se adéque às balizas constitucionais do STF.

Segundo o MPSE, há excesso de cargos comissionados na Alese em discordância com a Constituição Federal e com o STF. A Resolução nº 50/2018 da Casa Legislativa, que revogou a Resolução nº 04/2013, não promoveu a necessária readequação dos quadros de servidores e manteve um expressivo número de cargos comissionados: 77% do quadro de pessoal são de servidores em cargos em comissão. O Órgão Ministerial requereu, na época, que o Estado e a Alese adequassem a Resolução nº 50/2018 e reduzissem o número de cargos comissionados ao percentual máximo de 50% do total de cargos existentes, de modo a não ser superior aos cargos efetivos, restringindo a existência de tais cargos às atribuições reais de direção, chefia e assessoramento.

“Trata-se de uma decisão que tem como escopo não só a Constituição Federal, como também o suporte nas balizas estabelecidas em RE 1.041.210/SP em repercussão geral do STF, que é norma em sentido concreto. Tem-se, ainda, um concurso público para o qual não se encontra nos autos nenhum documento de nomeação e posse dos aprovados, exceto um ato de convocação que, em se fazendo um paralelo com o número de cargos comissionados previstos na Resolução nº 50/2019, não encontramos a proporcionalidade exigida pela decisão do STF e ao mesmo tempo observamos que, não existe distinção entre as atribuições dos cargos efetivos e os cargos comissionados, mesmo aqueles a serem ocupados por profissionais de Nível Superior”, destacou o Poder Judiciário na decisão.

Cargos comissionados na Alese

Em 2011, o Ministério Público de Sergipe instaurou Inquérito Civil para apurar representação enviada pelo Ministério Público Federal em que se noticiava a discrepância entre o quantitativo de cargos comissionados e efetivos no gabinete de um Deputado Estadual, mas, logo depois, a investigação foi ampliada para toda a Alese. A Promotoria de Justiça encaminhou diversos ofícios à Casa Legislativa requisitando as leis de criação dos cargos públicos e a relação dos servidores lotados nos gabinetes dos Deputados Estaduais, mas não obteve respostas. Apenas em 2015, a Alese enviou cópias dos atos normativos que criaram os mencionados cargos públicos, dentre esses a Resolução nº 04/2013 que consolidou os cargos em comissão da Casa Legislativa.

De acordo com o MPSE, constatados indícios de excesso de cargos comissionados, novamente oficiou a Alese requisitando informações sobre o último concurso público de servidores e a relação nominal dos servidores efetivos, comissionados e requisitados. A Mesa da Assembleia Legislativa informou que criou uma Comissão Especial para estudar os cargos e a carreira e que, após o estudo, seriam iniciados os procedimentos necessários para a realização de concurso público. Foi informado ao MPSE que a Fundação Getúlio Vargas foi contratada para a realização do I Concurso Público para provimento de cargos de Analistas Legislativos, Nível Superior, e Técnicos Legislativos, Nível Médio, do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta — Assembleia Legislativa (42 vagas para Analista Legislativo, Nível Superior; e 54 vagas para Técnico Legislativo). Em setembro de 2018, a Assembleia informou a finalização do concurso com o resultado final.

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Fonte: MPSE

Foto: Ascom MPSE