Começam a valer na segunda-feira, 12, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB – estabelecidas a partir da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 e os condutores de Sergipe devem estar atentos às novas regras. Com a nova lei, foram alterados pontos importantes do Código, especialmente em se tratando da obrigatoriedade de equipamentos de segurança para crianças, validade da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e pontos necessários para a suspensão da habilitação.
O coordenador de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SE –, Lacerda Júnior, ressalta a importância de os condutores estarem atentos às mudanças para não cometerem infrações. “É importante que os condutores busquem entender as alterações para que não cometam infrações por falta de conhecimento do CTB. Aqui em Sergipe, faremos divulgações em nossos canais de comunicação e estaremos realizando ações educativas voltadas às novas regras em parceria com os municípios”, destaca Lacerda.
Uma das mudanças destacadas na Lei nº 14.071 está relacionada à validade da CNH para até 10 anos para condutores com menos de 50 anos; até cinco anos para condutores de 50 a 69 anos, e de até três anos para condutores com 70 anos ou mais. Outro ponto de grande importância está relacionado à obrigatoriedade do uso de equipamento de retenção para crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura, no banco traseiro do veículo.
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Fonte: Detran/SE
Foto: ASN
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