O decreto nº 6.422, publicado na quinta-feira, 8, estabelece horários de funcionamento escalonados para as atividades comerciais e de serviço em Aracaju. A medida visa diminuir a aglomeração de pessoas no transporte público, com estimativa de reduzir de 30% a 36% o fluxo de circulação nos horários de pico. Os novos horários entram em vigor na segunda-feira, 12, com duração indeterminada.
A adoção de horários escalonados entrou em teste pela Prefeitura de Aracaju com as recomendações do decreto anterior. As unidades e órgãos da administração municipal adotaram um regime de funcionamento dos serviços não essenciais das 9h às 15h.
Com a assinatura do novo decreto, o escalonamento passa a ser obrigatório para todas as atividades, conforme horários detalhados a seguir:
- Mercados públicos: das 6h às 15h;
- Serviços públicos não essenciais: das 9h às 15h;
- Comércio e serviços não essenciais no Centro: das 9h às 18h;
- Comércio e serviços não essenciais nos demais bairros: das 10h às 19h;
- Shoppings centers, galerias, minimercados e lojas de departamento: das 10h às 19h;
- Supermercados, das 8h às 19h para atendimento ao público e a partir das 6h para o recebimento de mercadorias;
- Atendimento nos bancos: das 9h às 15h, exceto pagamentos de benefícios relacionados à Covid-19, a exemplo do Auxílio Emergencial.
As atividades que não estão especificadas no documento mantém o horário de abertura e fechamento regular.
Para acompanhar o cumprimento dessa medida, o decreto instituiu o Subcomitê de Monitoramento do Regime de Escalonamento – SMRE –, que avaliará os resultados obtidos, reportando-os ao Comitê de Operação de Emergência – COE –, que tem atuado para estabelecer medidas de combate à pandemia do Coronavírus na capital.
O SMRE será composto por representantes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT –, Secretaria Municipal da Fazenda – Semfaz –, Empresa Municipal de Serviços Urbanos – Emsurb –, Secretaria Municipal da Saúde – SMS – e Procuradoria-Geral do Município – PGM.
Restrições mantidas
Além do escalonamento do horário, o novo decreto prorroga, até o dia 15, as medidas restritivas que já estão em vigor em Aracaju, a exemplo do toque de recolher das 20h às 5h, e as demais normas para impedir a propagação do Coronavírus.
O documento detalha, ainda, que neste sábado e domingo, dias 10 e 11, estão proibidas a circulação de pessoas, a realização de atividades econômicas e práticas esportivas, individuais ou coletivas, nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e praças.
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Fonte: PMA
Foto: Ana Lícia Menezes / PMA
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