A Secretaria da Segurança Pública publicou a portaria 702/2020, que ratifica a proibição de atos praticados por servidores integrantes da SSP que atentem contra os princípios da administração pública ou que infrinjam normas eleitorais, penais ou que prejudiquem a realização do pleito eleitoral deste domingo, 15 de novembro. A portaria segue a recomendação do Ministério Público de Sergipe – MPSE – e abrange os servidores das Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Coordenadoria Geral de Perícias – Cogerp.
De acordo com a portaria, assinada pelo secretário da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, nas hipóteses em que os servidores das quatro instituições venham a ser flagrados, remotamente ou por qualquer outro meio, na prática de ações que configurem o exercício irregular de suas funções típicas, qualquer cidadão poderá reportar a ação e os gestores deverão providenciar o encaminhamento do servidor às respectivas corregedorias para o procedimento de apuração da conduta, penal ou eleitoral.
Ainda conforme a portaria, caberá, de forma imediata ao cidadão ou Força Policial na qual o servidor estiver vinculado, realizar a adequação do fato ao disposto no Código Disciplinar, Militar, Penal, Eleitoral ou congênere, cabendo, em seguida, de forma mediata, a apuração da materialidade, tipicidade e demais elementos pela respectiva Corregedoria.
O documento também reforça que os casos praticados por servidores da SSP que venham a pôr em risco ou trazer insegurança ao pleito eleitoral, a exemplo de intimidações de cidadãos ou eleitores, acompanhamento velado de candidatos, segurança privada ou qualquer outra ação que não condiga com o exercício da atividade policial, serão passíveis de apuração, seja no âmbito criminal, administrativo ou eleitoral.
O secretário João Eloy de Menezes reiterou o compromisso da Secretaria da Segurança Pública com a lisura e a segurança do pleito eleitoral e que as corregedorias estarão de plantão para a apuração de casos que comprometam a votação deste domingo, 15. “Determinamos que as corregedorias estejam atentas para o equilíbrio do processo eleitoral e não admitiremos que qualquer servidor público da SSP tome partido de grupos eleitorais, em qualquer parte do estado. Os corregedores estarão de plantão para adoção das providências que, porventura, forem necessárias”, pontuou.
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Fonte: SSP/SE
Foto: Ascom SSP/SE
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