A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, expediu recomendação às operadoras de planos de saúde e de autogestão que esclareçam aos usuários, através de comunicados individualizados, os efeitos jurídicos do Comunicado nº 85 da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre a suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020, para os contratos já reajustados ou a não realização nos meses citados para aqueles que ainda não sofreram reajustes.
No documento, a ANS comunica a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020. Segundo o órgão, o objetivo é manter o equilíbrio das relações negociais que conformam o setor de regulado, de forma técnica, bem como garantir a continuidade e a qualidade da prestação de assistência à saúde dos consumidores dos planos de saúde.
A medida é válida para os contratos de planos privados de assistência à saúde médico-hospitalar na modalidade de pré-pagamento e abarca todos os tipos de contratação, individual/familiar, coletivos empresariais e coletivo por adesão.
Para a defensora pública do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra, os consumidores têm direito à informação clara e precisa. “Faz-se necessário que os planos informem aos seus usuários, de forma individual, seja no próprio boleto de cobrança ou em outro documento avulso, as implicações do Comunicado da ANS, no sentido de que, em linhas gerais, não haverá reajuste ou cobrança de reajuste nos meses de setembro a dezembro, realizando-se, neste último caso, a cobrança pelo valor anterior”, pontuou.
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Fonte: Defensoria Pública de Sergipe
Foto: Ascom
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