No bojo da Ação Civil Pública – ACP – n. 0800093-83.2019.4.05.8504, de autoria do Ministério Público Federal – MPF -, a juíza titular da 9ª Vara Federal de Sergipe, Adriana Franco Melo Machado, condenou parcialmente a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

A ação foi ajuizada com o objetivo de impor medidas necessárias para garantir a adequada estrutura ao tráfego na BR-101/SE – Norte. De acordo com o autor da ACP, há uma problemática antiga envolvendo as condições de tráfego, sinalização e duplicação do referido trecho da rodovia.

Segundo o MPF, há um histórico de atraso das obras, além de graves irregularidades na infraestrutura e na sinalização do trecho ainda não duplicado, causando, inclusive, acidentes; a realização de reparos inadequados no asfalto, gerando desnivelamento da pista e comprometendo a estabilidade dos veículos; a presença de trechos sem acostamento ou com acostamento reduzido; a ausência de contenção lateral, taludes e guarda-corpos; além de condições precárias da sinalização e dos trechos inacabados.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada condenou os réus ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, indicado pelo MPF. Além disso, determinou que a Polícia Rodoviária Federal – PRF – verifique o efetivo cumprimento da ordem de realização de todas as providências necessárias à regularização da sinalização no trecho – km 0 (Propriá) ao 77,3 (Laranjeiras, povoado Pedra Branca), com a apresentação de relatório específico, em um prazo de 60 dias.

Os réus foram condenados na provisão e destinação dos recursos necessários para retomada, execução e conclusão das obras de duplicação da BR 101-SE Norte,orçados pelo DNIT, devendo os valores serem progressivamente disponibilizados no exercício financeiro em que as obras forem sendo realizadas. Por sua vez, o DNIT deve apresentar, trimestralmente, relatórios de evolução das obras.

A magistrada também reconheceu que não há grave lesão à ordem pública ou econômica que justifique eventual pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública. Isso porque, diante da urgência da situação e da crise por que passa o país, buscou-se a solução que menos encargos trouxe para a União e para o DNIT, com a adoção de cronograma sugerido pela própria autarquia e com a previsão, inclusive, de sanções premiais diante do seu regular cumprimento.

Penalidades

Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada multa diária aos réus de R$ 10 mil por dia, até que sejam igualmente noticiadas ao juízo a retomada das obras e a regularização do cronograma. Caso não sejam repassados os valores necessários às conclusões da obra no ano de 2021, poderá ser imposta à União, além do pagamento de multa diária, a eventual conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, na forma dos art. 497, 499 e 500, todos do Código de Processo Civil.

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Fonte: Justiça Federal em Sergipe

Foto: Ascom