Responsável por grandes aglomerações no Estado, no horário comercial, a rede bancária, privada ou estatal, vem contribuindo para que o comércio sofra prejuízos em razão de decisões por parte do Ministério Público Federal e outros órgãos, como foi recentemente o fechamento de vários segmentos.

Na avaliação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Sergipe (FCDL/SE), o MPF e outros órgãos devem fazer uma devida fiscalização a este tipo de aglomeração face a Covid-19, “para não prejudicar o comércio como um todo”, diz Edivaldo Cunha, que preside a entidade em Sergipe.

Ele lamenta que diversos segmentos que voltaram a abrir semana passada, inclusive sob avaliação rigorosa do Governo do Estado, que deu aval à fase Laranja, agora se tornem impedidos de funcionar.

“Estamos asfixiados e precisamos sobreviver, respeitando as regras de distanciamento, proteção e cuidados. O comércio está preparado para seguir as normas, outros segmentos precisam fazer o mesmo”, rebate Edivaldo.

Nota Pública

Em atenção à decisão liminar proferida pela Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe na Ação Civil Pública 0801544-24.2020.4.05.8500, movida pelos Ministérios Públicos, o Governo Estado de Sergipe informou que, para fins de cumprimento, está efetivada a suspensão do faseamento laranja previsto no Decreto n.º 40.615/2020 e autorizado pelo Decreto n.º 40.620/2020 e Resolução Cogere n.º 01/2020, retornando à condição de restrição ao funcionamento as seguintes atividades, em todo território sergipano:

(a) clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência;

(b) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral;

(c) operadores turísticos;

(d) templos e atividades religiosas;

(e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;

(f) comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal;

(g) livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria;

(h) atividades de treinamento de desporto profissional.

A FCDL Sergipe se mostra confiante na decisão do governado Belivaldo Chagas em recorrer desta decisão junto à justiça federal em Recife (PE), esperando que a população também colabore quanto às necessidades de isolamento social e medidas protetivas, “de modo a não comprometer nossos hospitais e UTIs, para que possamos conviver que este vírus até que ele se debele, sem matar o comércio e a indústria por antecipação”, finaliza.

Edivaldo Cunha – FCDL/SE

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Fonte: FCDL

Foto: Ascom FCDL