A Justiça concedeu liminar de urgência para a Ação Civil Pública interposta pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen – contra o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju que impõe a obrigação imediata de ampla testagem dos profissionais de Enfermagem para Covid-19 que apresentem sintomas clínicos da doença, ou seja, os sintomáticos.
Outra decisão liminar, também contra o Estado de Sergipe, confere o direito para que profissionais de Enfermagem do grupo de risco (acima de 60 anos, gestantes e demais complicações) sejam afastados da linha de frente de atendimento a pacientes suspeitos de Covid-19, assim como garante o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
As decisões foram baseadas no cumprimento às orientações dos diversos órgãos técnicos de saúde nacionais e internacionais. O não cumprimento das decisões podem gerar o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para a disponibilização de testes, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o afastamento do grupo de risco e distribuição de EPIs.
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Fonte: Cofen
Foto: Ascom Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais / Agência Saúde
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