A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF – com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6387 – e pedido de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia da integralidade Medida Provisória – MP 954/2020 -, publicada pela Presidência da República, que dispõe sobre o compartilhamento de dados das empresas de telecomunicações com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, durante a pandemia do coronavírus.
A Ordem alega que a edição da medida provisória viola os artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e urgência.
“Vivemos em uma sociedade de informação, onde os dados pessoais, como telefônicos, são utilizados para formação de redes de ódio de fake news e manipulação. Por isso, o cidadão possui o direito de proteção de seus dados, conforme previsto na constituição brasileira. Melhor adiar a data de uma pesquisa do que correr riscos quanto ao vazamento destes dados para mãos má intencionadas” afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e representante da entidade nessa ação.
Na ação a Ordem entende que a MP “determina a violação dos dados sigilosos, inclusive o telefônico, de todos os brasileiros; informa o genérico e impreciso escopo de produzir estatística oficial, realizando entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares; determina a guarda dos dados no âmbito da Fundação IBGE, sem o controle por parte do Judiciário, do Ministério Público ou de órgãos da sociedade civil; não apresenta com precisão qual a finalidade de utilização dos dados, quais e que tipo de pesquisas serão realizadas, com que frequência ou para qual objetivo; não apresenta as razões de urgência e relevância da medida; não apresenta a necessidade da pesquisa e, portanto, a justificativa do compartilhamento de dados; não apresenta o mecanismo de segurança para minimizar o risco de acesso e o uso indevido dos dados; trata do relatório de impacto após o uso dos dados e não previamente ao compartilhamento, impedindo a avaliação efetiva dos riscos; e não informa porque esses dados são indispensáveis à realização da aludida pesquisa estatística”.
Para a OAB, a Medida Provisória 954 não demonstra qual a importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma tal pesquisa possui fundamental importância, até porque não informa que tipo de pesquisa será realizada; não prevê controle jurisdicional como garantia de separação dos poderes e não afirma que os dados serão utilizados em pesquisas que auxiliariam no combate ao coronavírus.
O documento defende que o compartilhamento de dados depende, dentre outros requisitos, de critérios como: a finalidade de uso de forma precisa; demonstração de que os dados sejam adequados e necessários; acesso aos dados no mínimo indispensável para alcançar o seu objetivo pretendido; e necessidade de proteção, tendo em vista os perigos do processamento eletrônico de dados.
“A Medida Provisória em análise viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a exemplo daquela prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal 13.709, elaborada sob inspiração do aludido Regulamento europeu”, traz trecho da ação.
Fonte: OAB Nacional
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