A Câmara Municipal de São Cristóvão editou na 9ª Sessão Ordinária realizada na noite de quinta-feira, 19, o ato da Mesa Diretora suspendendo as sessões ordinárias, atividades públicas e demais eventos que envolvam aglomeração de pessoas. Tal medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavirus (Covid-19) atende às determinações do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020.

Também as Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da Portaria Normativa n° 220 de 18 de março de 2020; do Governo do Estado de Sergipe e da Prefeitura Municipal de São Cristóvão por meio de Decretos que restringem os serviços administrativos e eventos no âmbito da Nação, do Estado e do Município.

O presidente Paulo Júnior ressaltou aos colegas parlamentares que, em caso de urgência, serão convocados para deliberações com sessões sem público para deliberações de Projetos de Lei em regime de urgência e de grande relevância para a população.

“Foi necessário adotar esta medida para ajudar na contenção e prevenção ao COVID-19, entendemos que é preciso proteger a população em geral e, como representantes do povo, devemos dar esse exemplo”, concluiu.

 

Fonte: Ascom

Foto: Ascom