Como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da propagação do Covid-19 (novo coronavírus), alguns serviços terão que ser fechados em Sergipe.

As medidas foram estabelecidas pelo Decreto Nº 40.563, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020. Conforme novas evidências e análises, outros decretos poderão ser publicados posteriormente.

Devem permanecer fechados:

– Igrejas e templos;

– Hotéis;

– Academias;

– Shopping centers;

– Galerias;

– Boutiques;

– Clubes;

– Boates e casas de espetáculos;

– Salão de beleza e clínica de estética;

– Clínica de saúde bucal odontológica (ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergência);

– Comércio em geral;

– Escolas e faculdades;

– Bares e restaurantes, que podem funcionar apenas com o serviço de delivery.

 

Os serviços privados não sujeitos a fechamento são: 

– Tratamento e abastecimento de água;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível;

– Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação que prestem assistência médica e hospitalar;

– Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;

– Funerários;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Segurança privada;

– Imprensa

 

* Com informações da ASN