Começa nesta segunda-feira, 10, mais um período de defeso do caranguejo-uçá.  Os períodos de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começaram em janeiro e devem ser cumpridos até março em 12 Estados.

Durante os três períodos estabelecidos pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 1/2020 fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie no Amapá, no Pará, no Maranhão, no Piauí, no Ceará, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Pernambuco, em Alagoas, em Sergipe e na Bahia.

A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde à lua cheia.

Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.

Períodos de proibição estabelecidos pela IN MAPA nº 1/2020  :

  • 1° período: 11 a 16 de janeiro;
  • 2° período: 10 a 15 de fevereiro;
  • 3° período: 10 a 15 de março.

 

* Com informações do Ibama

Foto: Ibama