Em cumprimento a medida cautelar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF -, o Tribunal de Contas do Estado – TCE/SE -, por meio do seu conselheiro-presidente, Ulices Andrade, suspendeu os efeitos do Ato da Presidência nº 40/2019 e, consequentemente, o afastamento do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, na condição de “disponibilidade não punitiva”, até que sobrevenha nova deliberação do Pleno quanto à sua situação jurídica ou nova decisão emitida pelo STF.

A decisão da Presidência enfatiza que a Corte, conforme prevê seu Regimento Interno, se encontra atualmente em período de Recesso Natalino e, no mês de janeiro, em férias coletivas, de modo que a próxima sessão plenária ocorrerá em fevereiro, quando o colegiado deverá se posicionar sobre a matéria de forma definitiva.

 

Fonte: TCE/SE

Foto: Dicom TCE/SE