Na próxima sexta-feira, 8, às 9h, será realizada no Plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe – Alese –, uma audiência pública  para debater o texto substitutivo ao Projeto de Lei 3.261/2019 que visa alterar a Lei 11.445, de 2007, a Lei Nacional de Saneamento Básico, e mais quatro leis. O evento é uma iniciativa conjunta do Sindisan com o mandato do deputado estadual Iran Barbosa, do PT, proponente da audiência, que terá como tema “O Projeto de Lei nº 3.261/2019 e os riscos de privatização da Deso para os sergipanos”.

Foram convidados para fazer o debate o presidente do Sindisan, Sílvio Sá; Pedro Blois, presidente da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU –; Pedro Romildo, secretário de Saneamento da Confederação Nacional dos Urbanitários – CNU –; Arilson Wunsch, coordenador da Frente Nacional do Saneamento Ambiental – FNSA –; e também o economista e coordenador do Dieese em Sergipe, Luís Moura; além de um representante da Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso.

Iran: “Água e esgotamento sanitário são direitos da população”   Foto: Assessoria Parlamentar

“Diante da onda privatista patrocinada pelo Governo Federal, a ordem é reforçar a resistência na defesa das nossas empresas públicas estratégicas, e a Deso é uma delas. O Projeto de Lei 3.261/19 traz grande preocupação porque seu conteúdo praticamente impõe que os municípios entreguem suas concessões dos serviços de saneamento básico para que grandes grupos econômicos privados assumam. Água e esgotamento sanitário são direitos da população, não podem ser tratados como meras mercadorias a serviço do capital, disse o deputado Iran Barbosa.

O que está em jogo

Para o sindicalista Sílvio Sá, trazer esse debate para Sergipe é fundamental para que a população possa entender melhor o que está em jogo com o projeto de lei em discussão e cujo conteúdo fragiliza não só o setor, mas também tem rebatimento direto na Deso, já que a proposta, se aprovada, obriga os entes federados a aderirem ao novo marco legal sob pena de não poderem acessar recursos públicos, e determina que os municípios indenizem os investimentos realizados e não amortizados, caso não “entreguem” seus serviços ao “novo” operador privado, ou seja, impõe condições que não deixam alternativa às prefeituras, exceto submeterem-se às novas condições.

 

 

Foto Destaque: Sueli Carvalho