São 1.343 vagas para Coordenador Censitário Subárea – CCS – e 1.315 vagas para Agente Censitário Operacional – ACO -, distribuídas pelas 27 unidades da federação. Ambas as funções exigem nível médio completo. As inscrições estarão abertas de 25 de setembro a 15 de outubro de 2019 e serão feitas pela internet, nesse link. As provas estão previstas para 8 de dezembro e serão realizadas em 1.031 municípios.
As remunerações mensais previstas são de R$ 3.100,00 para Coordenador Censitário Subárea – CCS – e de R$ 1.700,00 para Agente Censitário Operacional – ACO. Ambas as funções exigem nível médio completo. Além disso, os candidatos a Coordenador Censitário Subárea – CCS – devem ter Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, dentro do prazo de validade, no mínimo para a categoria B.
Outros requisitos a serem atendidos, assim como a documentação necessária para a contratação dos aprovados, estão estabelecidos no edital, que deve ser lido atentamente pelos candidatos.
De acordo com a legislação em vigor e as normas do edital, as pessoas com deficiência – PcD – terão direito ao mínimo de 5% das vagas e as pessoas pretas ou pardas (PPP), a 20%.
As 1.343 vagas para Coordenador Censitário Subárea (CCS) estão distribuídas por todos os estados, em diversos municípios. Já as 1.315 vagas para Agente Censitário Operacional – ACO – estão distribuídas entre as 27 capitais. O anexo 1 do edital traz a distribuição detalhada dessas vagas.
A jornada de trabalho de ambas as funções será de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Os contratados terão direito aos auxílios Alimentação, Transporte e Pré-escolar, além de férias e 13º salário proporcionais, de acordo com a legislação que regulamenta este tipo de contratação.
O período máximo da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.745/93. Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. O desempenho dos contratados será avaliado mensalmente.
Outros requisitos a serem atendidos pelos candidatos são: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, nesse caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; e) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação; f) não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ainda que aposentado; g) não ter sido contratado pelo IBGE nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições; i) não ser sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas. Os requisitos detalhados e a documentação necessária estão estabelecidos no edital.
As provas estão previstas para 8 de dezembro e serão realizadas nos 1.031 municípios onde são oferecidas vagas para Coordenador Censitário Subárea – CCS. Para ambas as funções, as provas terão 60 questões objetivas, divididas em dois módulos, de conhecimentos básicos e específicos. O módulo básico tem três disciplinas: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico Quantitativo e Ética no Serviço Público. Já o módulo de Conhecimentos Específicos tem a disciplina de Noções de Administração e Situações Gerenciais, para a função CCS, e as disciplinas de Noções de Informática e Noções de Administração para a função ACO, como mostra a tabela a seguir.
Nota da Direção do IBGE sobre o processo seletivo do Censo 2020
A Direção da Instituição, em consulta direta com representantes das Unidades Estatuais, reconheceu que o mais adequado para a execução do Plano de Trabalho do CENSO 2020 é manter a Função de Coordenador Censitário Subárea – CCS – com formação “Ensino Médio completo”, conforme previsto no Edital 03/2019, publicado no DOU de 25/9/2019.
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