A partir de 1º de outubro, a alteração e baixa de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli – e Sociedade Limitada na Junta Comercial do Estado de Sergipe – Jucese – será feita exclusivamente pela internet, acabando com a necessidade do usuário se deslocar até a sede ou Escritórios Regionais do órgão para entrega de documentos.
A partir de 13/7/2019 o acesso às áreas dos processos da Redesim, Certidão On-line e de Eventos Exclusivos será realizado exclusivamente por usuários cadastrados no Portal Gov.br (antigo Brasil Cidadão), disponibilizado pelo Governo Federal.
O usuário realizará os procedimentos indispensáveis para alterar ou baixar uma empresa na Junta Comercial, bem como encaminhará a documentação necessária referente ao processo. Este procedimento será finalizado com assinatura eletrônica do empresário (uso do certificado digital e-CPF), que possui a mesma validade jurídica de uma assinatura física reconhecida em cartório.
A medida segue o cronograma de implantação do projeto “Jucese 100% Digital”, que até o final do ano, gradativamente, tornará totalmente online o registro empresarial – processos de abertura, alteração e baixa de todos os tipos jurídicos de empresas, como Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Consórcio.
Desde 1º de setembro, a abertura de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada já é feita somente no formato exclusivamente digital, não sendo mais possível a entrada física de processos na sede ou Escritórios da Jucese.
Fonte: Jucese
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